Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.712, DE 31 DE JULHO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 94.712, DE 31 DE JULHO DE 1987
Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fixar como privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:
I - Quadro de Oficiais Aviadores:
| a) | Do Posto de Tenente-Brigadeiro: -Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica; -Comandante-Geral do Ar; -Comandante-Geral do Pessoal; -Comandante-Geral de Apoio; -Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento; -Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil; e -Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica. |
| b) | Do Posto de Major-Brigadeiro: -Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica; -Comandante do Comando Aerotático; -Comandante do Comando Aéreo de Defesa Aérea; -Comandante do Comando de Transporte Aéreo; -Comandante do Comando Costeiro; -Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional; -Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional; -Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional; -Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional; -Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional; -Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional; -Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional; -Comandante da Universidade da Força Aérea; -Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal; -Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo; -Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica; -Diretor da Diretoria de Material da Aeronáutica; -Vice-Diretor do Departamento de Aviação Civil; -Vice-Diretor do Departamento de Ensino da Aeronáutica; e -Comandante do Núcleo de Comando da Defesa Aeroespacial Brasileiro. |
| c) |
Do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro: -Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica; |
| d) |
Do Posto de Brigadeiro: -Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; |
| e) |
Do Posto de Oficial-General: -Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional. |
II - Quadro de Oficiais Engenheiros:
| a) |
Do Posto de Brigadeiro: -Subdiretor de Estudos e Projetos da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; e |
III - Quadro de Oficiais Intendentes:
| a) | Do Posto de Major-Brigadeiro: Diretor da Diretoria de Intendência. |
| b) |
Do Posto de Brigadeiro: -Subdiretor de Orçamentação e Pagamento de Pessoal da Diretoria de Intendência; |
IV - Quadro de Oficiais Médicos:
| a) |
Do Posto de Major-Brigadeiro: -Diretor da Diretoria de Saúde. |
| b) |
Do Posto de Brigadeiro: -Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde; |
V - Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiro:
| a) | Do Posto de Major-Brigadeiro; -Diretor da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; e -Diretor do Centro Técnico Aeroespacial. |
| b) | Do Posto de Brigadeiro: -Diretor do Parque de Material Aeronáutico do Galeão; -Diretor do Parque de Material Aeronáutico de São Paulo; -Diretor do Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos; -Vice-Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica; -Vice-Diretor do Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento; -Vice-Diretor do Centro Técnico Aeroespacial; -Subdiretor de Manutenção da Diretoria de Material da Aeronáutica; e -Subdiretor Técnico da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo. |
VI - Quadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes:
| a) |
Do Posto de Brigadeiro: -Subdiretor de Apoio de Superfície da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; |
| b) |
Do Posto de Oficial-General: -Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica; e |
Art. 2º. As nomeações de Oficiais-Generais para os cargos previstos neste Decreto serão feitas por ato do Poder Executivo, respeitados os limites fixados em lei para os efetivos da Aeronáutica.
Art. 3º. Os cargos de natureza militar, privativos de Oficial-General, em órgãos estranhos ao Ministério da Aeronáutica, serão regulados em legislação específica.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 93.090, de 8 de agosto de 1986, Decreto nº 94.112, de 19 de março de 1987 e demais disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1987, Página 12190 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 264 Vol. 6 (Publicação Original)