Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 94.709, DE 30 DE JULHO DE 1987

EMENTA: Inclui a indústria petroquímica dentre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1987, Página 12125 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 260 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
INDÚSTRIA PETROQUÍMICA - Autorização - Funcionamento - Trabalho ininterrupto
LEI DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - Regulamentação - Alteração