Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.664, DE 23 DE JULHO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.664, DE 23 DE JULHO DE 1987

Aprova o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens I, III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, que com este baixa.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Aluízio Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1987, Página 11768 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 193 Vol. 6 (Publicação Original)