Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.661, DE 22 DE JULHO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.661, DE 22 DE JULHO DE 1987

Dá nova redação ao Regulamento do Fundo de Estudos do Mar (FUNDEM) e revoga disposições em contrário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Estudos do Mar (Fundem), que a este acompanha.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 91.036, de 5 de março de 1985.

Brasília, 22 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1987, Página 11637 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 187 Vol. 6 (Publicação Original)