Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.661, DE 22 DE JULHO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 94.661, DE 22 DE JULHO DE 1987
Dá nova redação ao Regulamento do Fundo de Estudos do Mar (FUNDEM) e revoga disposições em contrário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Estudos do Mar (Fundem), que a este acompanha.
Art. 2º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente o Decreto nº 91.036, de 5 de março de 1985.
Brasília, 22 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1987
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1987, Página 11637 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 187 Vol. 6 (Publicação Original)