Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.659, DE 21 DE JULHO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.659, DE 21 DE JULHO DE 1987

Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 12, subscrito entre o Brasil e o Peru.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e

CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7°, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial,

CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Brasil e Peru, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 22 de dezembro de 1986, em Montevidéu, o Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial n° 12, subscrito entre o Brasil e o Peru.

DECRETA:

     Art. 1º. O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial n° 12, subscrito entre o Brasil e o Peru, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

     Art. 2º. O Protocolo apenso vigorará até 31 de dezembro de 1987.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS PREFERÊNCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980 SUBSCRITO ENTRE O BRASIL E O PERU) ACORDO Nº 12)

    Sexto Protocolo Adicional

    Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Peru, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados na Secretaria-Geral da Associação, convêm em prorrogar até 31 de dezembro de 1987 a preferência outorgada pela República Federativa do Brasil à República do Peru no Quinto Protocolo Adicional, do Acordo nº 12 para a importação de até 1.300 toneladas do produto denominado "filamento contínuo de raiom acetato" (item NALADI 51.01.2.02), originário e procedente desse país.

    A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

    EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrever o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e seis, em um original nos idiomas português e espanhol sendo ambos os textos igualmente válidos.

    Montevideo, 12 de enero de 1987.

    Pelo Governo da República Federativa do Brasil

     Fernando Paulo Simas Magalhães:

    Pelo Governo da República do Peru:

    José Antônio Garcia Belaunde


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1987, Página 11573 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 186 Vol. 6 (Publicação Original)