Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.653, DE 17 DE JULHO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 94.653, DE 17 DE JULHO DE 1987
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
Centro de Orientação Pedagógica Nosso Mundo, com sede na Rua Adolfo Mota, 196, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 05.627/85).
Orfanato Lar Esperança, com sede na Avenida Protássio Alves, 9400, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 72.225/77).
Art. 2º. Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Paulo Brossard
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1987, Página 11400 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 171 Vol. 6 (Publicação Original)