Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.653, DE 17 DE JULHO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.653, DE 17 DE JULHO DE 1987

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: Centro de Orientação Pedagógica Nosso Mundo, com sede na Rua Adolfo Mota, 196, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 05.627/85). Orfanato Lar Esperança, com sede na Avenida Protássio Alves, 9400, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 72.225/77).

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Paulo Brossard


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1987, Página 11400 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 171 Vol. 6 (Publicação Original)