Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.637, DE 14 DE JULHO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.637, DE 14 DE JULHO DE 1987

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda - o crédito suplementar de CZ$ 24.621.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda - o crédito suplementar de CZ$ 24.621.000.000,00 (vinte e quatro bilhões, seiscentos e vinte e um milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no item IV do artigo 1º da Lei nº 7.602, de 19 de maio do 1987.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1987, Página 11240 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 158 Vol. 6 (Publicação Original)