Legislação Informatizada - Decreto nº 94.620, de 14 de Julho de 1987 - Publicação Original
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Decreto nº 94.620, de 14 de Julho de 1987
Altera o Capítulo 87, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°, item I, do Decreto-lei n° 1.199, de 27 de dezembro 1971,
DECRETA:
Art. 1º. A Nota Complementar NC(87-8) do Capítulo 87, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto n° 89.241, de 23 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. É acrescentada a Nota Complementar NC(87-9) ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto n° 89.241, de 23 de dezembro de 1983, com a seguinte redação:
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 94.052, de 23 de
fevereiro de 1987.
Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1987, Página 11155 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 119 Vol. 6 (Publicação Original)