Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.608, DE 14 DE JULHO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 94.608, DE 14 DE JULHO DE 1987
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio Funai da Área Indígena Xacriabá, de posse imemorial do grupo indígena Xacriabá, localizada no Município de Itacarambi, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: O perímetro demarcado desenvolve-se a partir do marco 1 (um) de coordenadas geográficas 14°52'55,8"S e 44°25'54,3"WGr, implantado na margem direita do Rio Itacarambi, no cruzamento com a estrada Municipal que liga a Fazenda Areião à Fazenda São Sebastião; daí, segue pelo Rio Itacarambi, sentido jusante, uma distância de 33.483,59m, até o marco 2 (dois) de coordenadas geográficas 14°46'25,7"S e 44°10'18,8''WGr. LESTE: Do marco 2 (dois) segue por uma linha reta de azimute 161°25'43,6" com uma distância de 12.843,11m, até o marco 3 (três} de coordenadas geográficas 14°53'01,4"S e 44°08'00,4"WGr. SUL: Do marco 3 (três) segue por uma linha reta de azimute 243°10'13,3" com uma distância de 26.076,21m, até o Marco 6 (seis) de coordenadas geográficas 14°59'27,0"S e 44°20'58,0"WGr; implantado na margem esquerda do Rio Peruaçú; daí, segue pelo Rio Peruaçú, sentido do montante, uma distância de 11.103,82m, até o marco 7 (sete) de coordenadas geográficas 14°58'43,6"S e 44°26'27,6"WGr; OESTE: Do marco 7 (sete) segue pela margem direita da estrada Municipal que liga a Fazenda Areião à Fazenda São Sebastião, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°40'53,1" e 1.431,66m, até o marco 34 (trinta e quatro) de coordenadas geográficas 14°57'58,7"S e 44°26'40,4"WGr, 16°12'11,9" e 1.004,89m, até o marco 35 (trinta e cinco) de coordenadas geográficas 14°57'27,3"S e 44°26'31,1"WGr; 04°13'44,3" e 1.380,14m, até o marco 36 (trinta e seis) de coordenadas geográficas 14°56'42,5"S e 44°26'27,8"WGr; 15°37'40,4" e 1.112,81m, até o marco 37 (trinta e sete) de coordenadas geográficas 14°56'07,6"S e 44°26'17,9"WGr; 15°32'44,9" e 1.181,16m, até o marco 38 (trinta e oito) de coordenadas geográficas 14º55'30,5"S e 44°26'07,4"WGr; 04°58'04,1" e 4.401,14m, até o marco 42 (quarenta e dois) de coordenadas geográficas 14°53'07,8"S e 44°25'55,0"WGr; 03°16'29,3" e 369,50m, até o marco 1 (um) ponto inicial da presente descrição perimétrica.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti
Marcos de Barros Freire
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1987, Página 11150 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 94 Vol. 6 (Publicação Original)