Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.593, DE 10 DE JULHO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 94.593, DE 10 DE JULHO DE 1987
Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de CZ$ 5.022,576.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, item IV, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de CZ$ 5.022.576.000,00 (cinco bilhões, vinte e dois milhões, quinhentos e setenta e seis mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo deste decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput , do art. 1°, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1987, Página 10976 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 52 Vol. 6 (Publicação Original)