Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.591, DE 10 DE JULHO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.591, DE 10 DE JULHO DE 1987

Altera a relação a que se refere o artigo 7° do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, modificado pelo Decreto nº 88.341, de 30 de maio de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei n° 605, de 5 de janeiro de 1949,

DECRETA:

     Art. 1º. O item II da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento da Lei nº 605, de 5 de janeiro, de 1949, aprovado pelo Decreto n° 27.048, de 12 de agosto de 1949, modificado pelo Decreto n° 88.341, de 30 de maio de 1983, é acrescido dos seguintes números:

                                                                        "II - COMÉRCIO

 ..................................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................................

19) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.
20) Comércio em hotéis.
21) Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações.
22) Comércio em postos de combustíveis.
23) Comércio em feiras e exposições".

     Art. 2º. O nº 2 do item IV da relação a que se refere o art. 7° do Regulamento da Lei n° 605, de 5 de janeiro de 1949, aprovado pelo Decreto n° 27.048, de 12 de agosto de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:

                                                      IV - COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE

..........................................................................................................................................

2) Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas (excluídos os escritórios). ..........................................................................................................................................."

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1987, Página 10976 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 50 Vol. 6 (Publicação Original)