Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.591, DE 10 DE JULHO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 94.591, DE 10 DE JULHO DE 1987
Altera a relação a que se refere o artigo 7° do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, modificado pelo Decreto nº 88.341, de 30 de maio de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei n° 605, de 5 de janeiro de 1949,
DECRETA:
Art. 1º. O item II da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento da Lei nº 605, de 5 de janeiro, de 1949, aprovado pelo Decreto n° 27.048, de 12 de agosto de 1949, modificado pelo Decreto n° 88.341, de 30 de maio de 1983, é acrescido dos seguintes números:
"II - COMÉRCIO
..................................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................................
19) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e
ferroviárias.
20) Comércio em hotéis.
21) Agências de turismo, locadoras
de veículos e embarcações.
22) Comércio em postos de combustíveis.
23) Comércio em feiras e exposições".
Art. 2º. O nº 2 do
item IV da relação a que se refere o art. 7° do Regulamento da Lei n° 605, de 5
de janeiro de 1949, aprovado pelo Decreto n° 27.048, de 12 de agosto de 1949,
passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE
..........................................................................................................................................
2) Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas (excluídos os
escritórios). ..........................................................................................................................................."
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto Pinto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1987, Página 10976 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 50 Vol. 6 (Publicação Original)