Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.590, DE 10 DE JULHO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 94.590, DE 10 DE JULHO DE 1987
Dá nova redação ao art. 3° do Decreto nº 76.892, de 23 de dezembro da 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. O art. 3° do Decreto n° 76.892, de 23 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluízio Alves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1987
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1987, Página 10976 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 50 Vol. 6 (Publicação Original)