Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.590, DE 10 DE JULHO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.590, DE 10 DE JULHO DE 1987

Dá nova redação ao art. 3° do Decreto nº 76.892, de 23 de dezembro da 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

     Art. 1º. O art. 3° do Decreto n° 76.892, de 23 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. Somente poderá increver-se no concurso para ingresso na Categoria Funcional de Inspetor de Abastecimento quem possuir diploma de curso superior, com currículo mínimo de quatro anos, devidamente registrado."

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluízio Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1987, Página 10976 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 50 Vol. 6 (Publicação Original)