Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.580, DE 9 DE JULHO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 94.580, DE 9 DE JULHO DE 1987
Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito especial de CZ$ 15.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2°, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito especial de CZ$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 2°, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1987, Página 10892 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 43 Vol. 6 (Publicação Original)