Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.548, DE 2 DE JULHO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.548, DE 2 DE JULHO DE 1987

Dispõe sobre a forma de reajuste de contratos de Financiamento Imobiliário vinculados à Unidade Padrão de Capital, de que trata a Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Os contratos de financiamento imobiliário, celebrados anteriormente a 28 de fevereiro de 1986, que estejam vinculados à Unidade Padrão de Capital - UPC, de que trata a Lei n° 4.380, de 21 de agosto de 1964, voltam a ser atualizados pela referida unidade, mantida a peridiocidade prevista no contrato.

     Art. 2º. A Unidade Padrão de Capital - UPC passa a ser atualizada mediante aplicação do índice de atualização dos saldos dos depósitos de poupança livre, para fins de reajustamento de saldos devedores e de prestações vinculadas a essa unidade. Parágrafo único Aplica-se à liquidação antecipada, total ou parcial, de obrigações a que se refere este artigo o disposto no § 3° do art. 2° do Decreto-lei n° 2.290, de 21 de novembro de 1986 com a redação que lhe foi dada pelo art. 1° do Decreto-lei n° 2.322, de 26 de fevereiro de 1987.

     Art. 3º. O Banco Central do Brasil divulgará trimestralmente, a partir de julho de 1987, o valor da UPC.

     Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Deni Lineu Schwartz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1987, Página 10382 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 12 Vol. 6 (Publicação Original)