Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.545, DE 1º DE JULHO DE 1987 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 94.545, DE 1º DE JULHO DE 1987
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar de CZ$ 86.440.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, item III, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar de CZ$ 86.440.000,00 (oitenta e seis milhões e quatrocentos e quarenta mil cruzados}, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1°, item III, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1987, Página 10303 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 7 Vol. 6 (Publicação Original)