Legislação Informatizada - Decreto nº 94.542, de 1º de Julho de 1987 - Publicação Original
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Decreto nº 94.542, de 1º de Julho de 1987
Abre aos Ministérios da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.948.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, item I, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA :
Art. 1º. Fica aberto aos Ministérios da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.948.800.000,00 (um bilhão, novecentos e quarenta e oito milhões e oitocentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1°, item I, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 1º de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1987, Página 10296 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 5 Vol. 6 (Publicação Original)