Legislação Informatizada - Decreto nº 94.538, de 30 de Junho de 1987 - Publicação Original
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Decreto nº 94.538, de 30 de Junho de 1987
Altera os arts. 3º, 5° e 6° do Decreto nº 91.248, de 15 de maio de 1985, que dispõe sobre a finalidade, estrutura e competência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81,
itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Os arts.
3°, 5° e 6° do Decreto n° 91.248, de 15 de maio de 1985, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.
3º
Integram o Plenário do CNDU:
I - . .................................................................................................................................
II - ..................................................................................................................................
III - .................................................................................................................................
IV - .................................................................................................................................
V - .................................................................................................................................
VI - .................................................................................................................................
VII - ................................................................................................................................
VIII - O Secretário do Desenvolvimento Urbano do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que será o seu Secretário-Executivo.
§ 1º Os Conselheiros a que se referem os incisos V e VI deste artigo serão indicados, em lista tríplice, ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e designados pelo Presidente da República, com mandato de dois anos.
§ 2º Os Conselheiros mencionados nos Incisos II, III, IV e VII serão designados pelo Presidente da República e suas posses ocorrerão na primeira reunião do Conselho, após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.
§ 3º .................................................................................................................................
§ 4º .................................................................................................................................
Art. 5º. O Secretário-Executivo do CNDU será substituído, em suas faltas e impedimentos, por um Secretário-Executivo-Adjunto, nomeado pelo Ministro do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Art. 6º. O
apoio técnico e administrativo ao CNDU será prestado pela Secretaria
de Desenvolvimento Urbano do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente.
........................................................................................................................................"
Art. 2º.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Deni Lineu Schwartz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1987, Página 10200 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 557 Vol. 6 (Publicação Original)