Legislação Informatizada - Decreto nº 94.538, de 30 de Junho de 1987 - Publicação Original

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Decreto nº 94.538, de 30 de Junho de 1987

Altera os arts. 3º, 5° e 6° do Decreto nº 91.248, de 15 de maio de 1985, que dispõe sobre a finalidade, estrutura e competência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Os arts. 3°, 5° e 6° do Decreto n° 91.248, de 15 de maio de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação: 

     "Art. 3º Integram o Plenário do CNDU:

     I - . .................................................................................................................................
     II - ..................................................................................................................................
     III - .................................................................................................................................
     IV - .................................................................................................................................
     V - .................................................................................................................................
     VI - .................................................................................................................................
     VII - ................................................................................................................................
     VIII - O Secretário do Desenvolvimento Urbano do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que será o seu Secretário-Executivo.

     § 1º Os Conselheiros a que se referem os incisos V e VI deste artigo serão indicados, em lista tríplice, ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e designados pelo Presidente da República, com mandato de dois anos.

     § 2º Os Conselheiros mencionados nos Incisos II, III, IV e VII serão designados pelo Presidente da República e suas posses ocorrerão na primeira reunião do Conselho, após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.

     § 3º .................................................................................................................................

     § 4º .................................................................................................................................

     Art. 5º. O Secretário-Executivo do CNDU será substituído, em suas faltas e impedimentos, por um Secretário-Executivo-Adjunto, nomeado pelo Ministro do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

     Art. 6º. O apoio técnico e administrativo ao CNDU será prestado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

     ........................................................................................................................................"

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Deni Lineu Schwartz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1987, Página 10200 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 557 Vol. 6 (Publicação Original)