Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.526, DE 26 DE JUNHO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.526, DE 26 DE JUNHO DE 1987

Renova a concessão outorgada à Rádio São Bento Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29106.000183/87,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 21 de junho de 1987, a concessão da Rádio São Bento Ltda., outorgada através do Decreto n° 79.662, de 5 de maio de 1977, para explorar, na cidade de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

     Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1987, Página 10061 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 546 Vol. 4 (Publicação Original)