Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.521, DE 24 DE JUNHO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.521, DE 24 DE JUNHO DE 1987

Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 118.661.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, item III, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da União (Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986) o crédito suplementar no valor de CZ$118.661.000,00 (cento e dezoito milhões, seiscentos e sessenta e um mil cruzados), para reforço das dotações indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1°, item III, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1987, Página 9895 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 542 Vol. 4 (Publicação Original)