Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.500, DE 19 DE JUNHO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 94.500, DE 19 DE JUNHO DE 1987
Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º e do item II do artigo 3° do Decreto nº 79.966, de 14 de julho de 1977, que regulamenta a concessão da Indenização de Transporte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 10 do Decreto-lei n° 1.525, de 28 de fevereiro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º. O parágrafo único do artigo 1° e o item II do artigo 3° do Decreto n° 79.966, de 14 de julho de 1977, com a alteração feita pelo Decreto n° 83.089, de 24 de janeiro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° .....................................................................................................................................
Parágrafo único. A Indenização de Transporte é calculada
mediante a incidência do percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento
do maior padrão da classe especial, fixado no Anexo III do Decreto-lei n° 2.225,
de 10 de janeiro de 1985, e se destina a indenizar o servidor das despesas que
realizar, em decorrência da utilização de meios próprios de locomoção,
para desincumbir-se do serviço externo.
........................................................................................................................................
............................................................................................................................................
Art. 3º.
..............................................................................................................................
II - Fiscal do Trabalho, Inspetor de Abastecimento, Médico Veterinário, Médico (designado especificamente para atividades de fiscalização externa), Engenheiro, Engenheiro-agrônomo e Químico, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior".
Art. 2º.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 19 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Aluízio Alves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1987, Página 9616 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 519 Vol. 4 (Publicação Original)