Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.468, DE 17 DE JUNHO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.468, DE 17 DE JUNHO DE 1987

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Gabinete do Ministro e do Ministério Público Federal, o crédito suplementar de CZ$ 16.750.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Gabinete do Ministro e do Ministério Público Federal, o crédito suplementar de CZ$16.750.000,00 (dezesseis milhões e setecentos e cinqüenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1987, Página 9450 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 493 Vol. 4 (Publicação Original)