Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.448, DE 16 DE JUNHO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.448, DE 16 DE JUNHO DE 1987

Altera o Decreto nº 93.944, de 16 de janeiro de 1987, que cria, por transformação, no Ministério da Ciência e Tecnologia, o Conselho de Ciência e Tecnologia - CCT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item V, da Constituição,  DECRETA:

     Art. 1º. Os itens VII e VIII, da letra a, e o item IV, da letra b , do art. 2º, e o caput do art. 3º, do Decreto nº 93.944, de 16 de janeiro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação: 

          "Art. 2º ...........................................................................................................................
a) ................................................................................................................................... ...................................................................................................................................

     VII - medidas de compatibilização entre as diretrizes e objetivos da Política de Ciência e Tecnologia e as demais políticas governamentais;
     VIII - diretrizes gerais e mecanismos de intercâmbio internacionais, multi e bilateral, a nível de governo, no campo da Ciência e Tecnologia, respeitada a competência específica de outros órgãos e entidades do Governo Federal.

b) ......................................................................................................................................... .........................................................................................................................................


     IV - manifestar-se sobre políticas de importação de tecnologia e sua absorção e difusão no País, respeitada a competência específica de outros órgãos e entidades do Governo Federal.

     Art. 3º. O Conselho de Ciência e Tecnologia - CCT é constituído de onze membros, dos quais seis são Conselheiros natos e cinco são designados pelo Presidente da República.                        ..................................................................................................................................................."

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Renato Archer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1987, Página 9334 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 478 Vol. 4 (Publicação Original)