Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.445, DE 12 DE JUNHO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.445, DE 12 DE JUNHO DE 1987

Institui como Patrono do Quadro de Engenheiros Militares o Coronel Ricardo Franco de Almeida Serra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e

considerando: - que o Exército Brasileiro possui para suas Armas, Quadros e Serviços insignes Patronos, cujos exemplos são cultuados com justificado orgulho; - que o Coronel Ricardo Franco de Almeida Serra, de 1780 a 1809, dedicou sua vida profissional ao Brasil, realizando trabalhos pioneiros de engenharia, como a construção do Forte de Coimbra; - que ao elevar aquele militar à galeria de seus ilustres Soldados, o Exército cumpre um dever de justiça, homenageando o Comandante que, na paz e na guerra, tanto contribuiu para a consolidação de nossas fronteiras,

DECRETA:

     Art. 1º. É instituído como Patrono do Quadro de Engenheiros Militares - QEM - o Coronel Ricardo Franco de Almeida Serra.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1987, Página 9272 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 473 Vol. 4 (Publicação Original)