Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.435, DE 11 DE JUNHO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.435, DE 11 DE JUNHO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à formação do reservatório da Usina Hidrelétrica de Taquaruçu da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra f, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.000080/87-19,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 12.313,10ha (doze mil, trezentos e treze hectares e dez ares), necessária à formação do reservatório da Usina Hidrelétrica de Taquaruçu, no rio Paranapanema, localizado nos Municípios de Sandovalina, Pirapozinho, Narandiba e Taciba, Estado de São Paulo, e nos Municípios de Itaguajé, Santa Inês, Santo Inácio, Cafeara, Lupionópolis, Centenário do Sul e Porecatu, Estado do Paraná.

     Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº TA-CAD-163, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000080/87-19, e delimitada pelo perímetro descrito conforme a tabela seguinte:

RESERVATÓRIO DA USINA DE TAQUARUÇU 1/2
MARCOS DA
POLIGONAL
ENVOLVENTE

COORDENADAS
 
UTM
GEOGRÁFICAS
 
N (m)
E (m)
LAT.
LONG: WG
1 = M-18
7.506.366,778
398.068,984
-22°32'46"
51°59'29"
2 = E-0/1
7.507.367,820
398.325,400
-22°32'13"
51°59'19"
3 = E-46A
7.506.057,000
400.525,000
-22°32'56"
51°58'03"
4 = P-192A
7.504.660,000
407.035,000
-22°33'43"
51°54'15"
5 = P-330A/1
7.500.396,000
411.090,000
-22°36'02"
51°51'54"
6 = P-331A/1
7.500.406,000
441.111,000
-22°36'07"
51°34'23"
7 = P-355A
7.499.328,000
409.374,000
-22°36'37"
51°52'54"
8 = E-363A
7.499.076,000
409.504,000
-22°36'45"
51°52'50"
9 = E-515A
7.498.358,000
416.316,000
-22°37'10"
51°48'51"
10 = E-638/1
7.500.853,110
422.778,810
-22°35'50"
51°45'05"
11 = P-709/1
7.504.290,710
424.075,380
-22°33'58"
51°44'19"
12 = P-709/2
7.504.279,360
424.079,720
-22°33'58"
51°44'18"
13 = E-814A
7.498.164,000
423,827,000
-22°37'17"
51°44'28"
14 = P-917/1
7.499.721,080
428.736,620
-22°36'27"
51°41'36"
15 = P-918/1
7.499.714,070
428.748,050
-22°36'28"
51°41'36"
16 = E-1053A
7.493.422,000
426.450,000
-22°39'52"
51°42'57"
17 = E-1164
7.495.137,910
433.081,770
-22°38'57"
51°39'05"
18 = E-1253
7.494.882,970
435.358,450
-22°39'06"
51°37'45"
19 = E-1277
7.495.707,330
436.448,370
-22°38'39"
51°37'07"
20 = E-1374
7.492.760,780
438.613,020
-22°40'15"
51°35'51"
21 = E-1455
7.490.923,750
441.459,020
-22°41'15"
51°34'12"
22 = E-1480
7.490.727,950
443.482,970
-22°41'22"
51°33'01"
23 = E-1725
7.491.489 400
449.864,900
-22°40'58"
51°29'17"
24 = E-2023
7.495.373 470
453.485,420
-22°38'52"
51°27'10"
25 = E-2114
7.499.144,660
453.294,130
-22°36'49"
51°27'15"
26 = E-2115
7.499.134,500
453.324,260
-22°36'49"
51°27'15"
27 = E-2256
7.494.161,280
458.549,040
-22°39'32"
51°24'12"
28 = E-2279A
7.494.335,000
460.152,000
-22°39'26"
51°23'16"
29 = E-2340
7.496.266,050
461.478,860
-22°38'23"
51°22'30"
30 = P-775/6
7.495.963,000
461.588,000
-22°38'33"
51°22'26"
31 = P-775/5
7.495.923,000
461.618,000
-22°38'35"
51°22'25"
32 = P-775/4
7.495.025,000
461.822,000
-22°39'04"
51°22'18"
33 = P-775/3
7.494.473,000
461.875,000
-22°39'22"
51°22'16"
34 = P-1075/5
7.494.031,160
462.322,100
-22°39'36"
51°22'00"
35 = E-2530
7.493.774,161
462.262,402
-22°39'45"
51°22'02"
36 = E-2504
7.493.466,964
460.918,292
-22°39'54"
51°22'49"
37 = E-2484
7.492.473,770
459.623,796
-22°40'27"
51°23'35"
38 = E-2343
7.494.372,089
454.384,181
-22°39'24"
51°26'38"
39 = P-1277/3
7.489.368,110
453.879,020
-22°42'07"
51°26'57"
40 = P-1277/2
7.489.370,130
453.866,120
-22°42'07"
51°26'57"
41 = E-2154
7.489.955,713
450.108,078
-22°41'48"
51°29'09"
42 = P-1275/2
7.488.112,000
447.690,000
-22°42'47"
51°30'34"
43 = E-2016
7.489.893,306
444.662,415
-22°41'49"
51°32'20"
44 = P-1968/7
7.485.871,900
440.501,300
-22°43'59"
51°34'46"
45 = P-1968/5
7.485.873,730
440.498,000
-22°43'59"
51°34'46"
46 = E-1825
7.489.525,611
440.770,010
-22°42'01"
51°34'36"
47 = E-1695
7.491.763,020
438.055,839
-22°40'47"
51°36'11"
48 = E-1617
7.493.353,149
435.717,102
-22°39'55"
51°37'33"
49 = E-1608A
7.493.907,000
435.482,000
-22°39'37"
51°37"41"
50 = E-1556
7.493.963,580
433.421,270
-22°39'35"
51°38'53"
51 = P-1262/4
7.489.292,880
425.885,000
-22°42'06"
51°43'18"
52 = P-1262/3
7.489.131,120
425.593,000
-22°42'11"
51°43'28"
53 = E-1282
7.491.199,187
425.836,575
-22°41'04"
51°43'19"
54 = E-1114A
7.497.428,000
423.469,000
-22°37'41"
51°44'41"
55 = E-884A
7,497.316,540
416.732,520
-22°37'44"
51°48'37"
56 = P-2448/10
7.497.337,320
418.067.160
-22°37'43"
51°47'50"
57 = P-1040/14
7.495.424,030
411.986,320
-22°38'44"
51°51'24"
58 = E-514A
7.497.917,000
408.961,000
-22°37'23"
51°53'09"
59 = E-419A
7.498.174,240
406.421,260
-22°37'14"
51°54'38"
60 = E-351A
7.499.905,560
406.337,110
-22°36'17"
51°54'41"
61 = E-60/A
7.504.140,000
400.216,000
-22°33'58"
51°58'14"
62 = E-0/1
7.505.241 234
398.373,294
-22°33'22"
51°59'18"
63 = M4
7 505.432 911
398.472,438
-22°33'16"
51°59'15"



     Art. 3º. Fica autorizada a CESP - Companhia Energética de São Paulo, a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

     Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este decreto.

     Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1987, Página 9135 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 437 Vol. 4 (Publicação Original)