Legislação Informatizada - Decreto nº 94.431, de 11 de Junho de 1987 - Publicação Original

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Decreto nº 94.431, de 11 de Junho de 1987

Dispõe sobre a transferência da Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE para a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V , da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. A Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, instituída pelo Decreto nº 93.481, de 29 de outubro de 1986, passa a integrar a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - Seplan, transferindo-se, igualmente, o respectivo acervo, dotações orçamentárias, bem como os cargos, empregos ou funções, inclusive os cargos em comissão e as funções de confiança.

     Parágrafo único. A Corde subordinar-se-á ao Ministro de Estado - Chefe da Seplan/PR e atuará sob sua direta e imediata supervisão.

     Art. 2º. Passam a ser da competência do Ministro de Estado Chefe da Seplan/PR as atribuições a que se referem o art. 3º e seu parágrafo e o art. 6º do Decreto nº 93.481/86.

     Art. 3º. Aos servidores transferidos para a Seplan/PR, em virtude do disposto neste decreto, poderão ser concedidas as vantagens a que se referem os artigos 2º e 3º do Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964, modificado pelo Decreto nº 57.603, de 7 de janeiro de 1966.

     Art. 4º. A Seplan/PR providenciará, em articulação com o Gabinete Civil da Presidência da República, as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.

     Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Anibal Teixeira de Souza
Ronaldo Costa Couto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1987, Página 9133 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 431 Vol. 4 (Publicação Original)