Legislação Informatizada - Decreto nº 94.413, de 10 de Junho de 1987 - Publicação Original

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Decreto nº 94.413, de 10 de Junho de 1987

Revoga a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE DA BAHIA S/A. através do Decreto nº 38.065, de 12 de outubro de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 16 de novembro do mesmo ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III , combinado com o artigo 8º, item XV, letra a , da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 41.693/83,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica revogado, a pedido, o Decreto nº 38.065, de 12 de outubro de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 16 de novembro do mesmo ano, que outorgou concessão à Rádio Sociedade da Bahia S.A., para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

     Art. 2º. O Departamento Nacional de Telecomunicação - Dentel tomará as medidas necessárias à interrupção do serviço.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1987, Página 9053 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 418 Vol. 4 (Publicação Original)