Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.364, DE 22 DE MAIO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 94.364, DE 22 DE MAIO DE 1987
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. São
declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto
nº 50.517,
de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Garça, com sede na Rua Tapajós, 213, na cidade de Garça, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 36.021/80);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na Avenida João Pinho, 785, na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 73.607/77);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Loanda, com sede na Avenida São Paulo, 1399, na cidade de Loanda, Estado do Paraná (Processo MJ nº 11.063/86);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morro Agudo, com sede na Rua Padre Mansueto, 617, na cidade de Morro Agudo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 14.322/86);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Olímpia, com sede na Avenida Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros, s/nº, na cidade de Olímpia, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 82.207/77);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pérola, com sede na Rua Olavo Bilac, 1054, na cidade de Pérola, Estado do Paraná (Processo MJ nº 00.267/86);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Taquara, com sede na Rua Júlio de Castilhos, 1650, na cidade de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 81.088/77);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Toledo, com sede na cidade de Toledo, Estado do Paraná (Processo MJ nº 19.170/79);
Augusta e Respeitável Loja Simbólica Tempários de Brasília, nº 21, com sede na SGAN, Quadra 909, Módulo "B", na cidade de Brasília Distrito Federal (Processo MJ nº 28.004/86);
Casa da Criança de Lins, com sede na Rua Rockfeller, 316, na cidade de Lins, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 58.839/75);
Fundação Educacional Evangélica, com sede na Avenida Monte Castelo, 81, na cidade de Brusque, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 36.328/68);
Fundação Educacional para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Ensino - FUNDAE, com sede na Rua Coronel Niederauer, 1534/1538, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 24.525/79);
Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense, com sede na Avenida Castelo Branco, 170, na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 72.695/77);
Fundação Hospitalar de Blumenau, com sede na Rua Itajaí, 520, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 17.651/84);
Fundação Rômulo Maiorana, com sede na Rua Gaspar Viana, 253, na cidade de Belém, Estado do Pará (Processo MJ nº 00.804/87);
Grupo de Integração Religiosa e Ação Social, com sede na Avenida Plínio Brasil Milani, 884, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 31.288/85);
Hospital de Caridade de Mata, com sede na Rua General Osório, 208, na cidade de Mata, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 2.333/71):
Hospital de Caridade e Maternidade Jonas Ramos, com sede na Pinheiro Machado, s/nº, na cidade de Caçador, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 15.198/70);
Hospital Regional de Formosa, com sede na Avenida Bosque, 73, na cidade de Formosa, Estado de Goiás (Processo MJ nº 76.115/77);
Instituto do Ceará (Histórico, Geográfico e Antropológico), com sede na Rua Barão do Rio Branco, 1594, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará (Processo MJ nº 19.494/84);
Instituto Helena Antipoff, com sede na Rua do Cobre, 697, na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 13.594/75);
Instituto das Missionárias de Santo Antônio, com sede na Rua Riodades, 309, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 22.471/84):
Instituto Sul Brasileiro da Família - ISBRAF, com sede na Praça Monsenhor Emílio Lottermann, 96, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 37.383/83);
Irmandade de São João de Deus, com sede na cidade de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 57.584/72);
Junta de Assistência Social da Convenção Batista Carioca, com sede na Rua Senador Furtado, 12, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo PR nº 04.785/86);
Núcleo Espírita "Amantes da Probreza", com sede na Rua 7 de Setembro, 560, na cidade de Marília, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 54.110/73);
Sociedade Brasileira de Ensino e Pesquisa do Diabetes Juvenil, com sede na Rua Cincinato Braga, 59, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 01.645/87);
Associação Beneficente São João Batista, com sede na Rua Professor Brasílio Ovidio da Costa, 822, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ nº 22.218/84);
Centro Educacional e Social Evangélico, com sede na Rua Dr. Antônio Dino, s/nº, na cidade de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão (Processo MJ nº 29.876/86); e
Fundação Avibras, com sede na Avenida João Guilhermino, 429, na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo (Processo PR nº 7.418/86).
Art. 2º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1987, Página 7753 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 348 Vol. 4 (Publicação Original)