Legislação Informatizada - Decreto nº 94.351, de 20 de Maio de 1987 - Publicação Original

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Decreto nº 94.351, de 20 de Maio de 1987

Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, itens I e II, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam reduzidas, aos percentuais indicados, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre as mercadorias a seguir relacionadas, classificadas segundo os Códigos da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983:
Código
 

Posição
Subposição
e Item
Alíquota
%
22.04
22.05
22.05



22.05



22.05

22.05
22.06
22.07
00.00
01.00
02.01
02.02
02.03
02.99
03.01
03.02
03.03
03.99
04.01
04.99
99.00
00.00
00.00
20
20
60
60
60
20
50
20
20
50
50
20
50
50
50

      Art. 2º Fica reduzida para 20% (vinte por cento) a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre a "Bebida refrescante (vinho refrescante), denominada "Cooler", obtida pela mistura de vinho, mosto de uvas parcialmente fermentado, suco natural de frutas e outros ingredientes, com graduação alcoólica de 5 a 6° G.L.", classificada no Código 22.09.99.00 da Tabela de Incidência a que se refere o artigo anterior, ora desdobrada do mesmo sob a forma de destaque "ex".
     Art. 3º Fica revogada a Nota Complementar NC (22-4) ao Capítulo 22 da Tabela de Incidência a que se refere o artigo 1º deste decreto, a esta incorporada pelo Decreto nº 93.647, de 3 de dezembro de 1986, prevalecendo a incidência prevista no artigo 1º.
     Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Brasília, 20 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1987, Página 7581 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 337 Vol. 4 (Publicação Original)