Legislação Informatizada - Decreto nº 94.351, de 20 de Maio de 1987 - Publicação Original
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Decreto nº 94.351, de 20 de Maio de 1987
Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo
4º, itens I e II, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
reduzidas, aos percentuais indicados, as alíquotas do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) incidente sobre as mercadorias a seguir relacionadas,
classificadas segundo os Códigos da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto
nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983:
Código |
| |
Posição |
Subposição
e Item |
Alíquota
% |
22.04
22.05
22.05
22.05
22.05
22.05
22.06
22.07 |
00.00
01.00
02.01
02.02
02.03
02.99
03.01
03.02
03.03
03.99
04.01
04.99
99.00
00.00
00.00 |
20
20
60
60
60
20
50
20
20
50
50
20
50
50
50 |
Art. 2º Fica
reduzida para 20% (vinte por cento) a alíquota do Imposto sobre Produtos
Industrializados incidente sobre a "Bebida refrescante (vinho refrescante),
denominada "Cooler", obtida pela mistura de vinho, mosto de uvas parcialmente
fermentado, suco natural de frutas e outros ingredientes, com graduação
alcoólica de 5 a 6° G.L.", classificada no Código 22.09.99.00 da Tabela de
Incidência a que se refere o artigo anterior, ora desdobrada do mesmo sob a
forma de destaque "ex".
Art. 3º Fica revogada
a Nota Complementar NC (22-4) ao Capítulo 22 da Tabela de Incidência a que se
refere o artigo 1º deste decreto, a esta incorporada pelo Decreto nº 93.647, de
3 de dezembro de 1986, prevalecendo a incidência prevista no artigo 1º.
Art. 4º Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1987
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1987, Página 7581 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 337 Vol. 4 (Publicação Original)