Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.344, DE 19 DE MAIO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.344, DE 19 DE MAIO DE 1987

Dispõe sobre os valores das diárias a que se refere o Decreto nº 83.396, de 2 de maio de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Anexo II, item X, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, na redação dada pelo Decreto-lei nº 1.415, de 20 de agosto de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Os valores das diárias a que se refere o Decreto nº 83.396, de 2 de maio de 1979, serão calculados mediante a incidência dos índices especificados nos Anexos I e II deste decreto sobre o Valor Básico de Diárias-VBD.

     Parágrafo único. O Valor Básico de Diárias, a que se refere este artigo, é de CZ$700,00 (setecentos cruzados).

     Art. 2º. O VBD será automaticamente reajustado a partir do primeiro dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, com base na variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, verificada no trimestre imediatamente anterior.

     Art. 3º. A Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - Sedap, fará publicar no Diário Oficial da União o VBD reajustado na forma do artigo anterior.

     Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluízio Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1987, Página 7511 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1987, Página 689 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 319 Vol. 4 (Publicação Original)