Legislação Informatizada - Decreto nº 94.337, de 15 de Maio de 1987 - Publicação Original

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Decreto nº 94.337, de 15 de Maio de 1987

Altera a estrutura do Conselho Nacional do Comércio Exterior (Concex).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O art. 1º do Decreto nº 83.904, de 28 de agosto de 1979, alterado pelos Decretos nºs 94.109, de 18 de março de 1987, e 94.195, de 7 de abril de 1987, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: 

      "Parágrafo único. Os representantes a que se refere o item XI deste artigo terão três suplentes, nomeados pelo Presidente da República e convocados para substituição pelo Presidente do Concex, observado o critério de rodízio".

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1987, Página 7328 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 311 Vol. 4 (Publicação Original)