Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.336, DE 15 DE MAIO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 94.336, DE 15 DE MAIO DE 1987
Cria o Brasão de Armas e Estandarte do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam criados o Brasão de Armas e o Estandarte do Exército, de acordo com os modelos que acompanham o presente decreto e com as seguintes descrições heráldicas:
I - Brasão de Armas - Escudo clássico português partido de vermelho e azul, tendo em brocante um grifo de ouro, animado, lampassado e armado de preto, segurando nas garras uma estrela de oito pontas de prata. Simbolizando, a figura mitológica do grifo, a vigilância e a guarda na defesa da Pátria e da lei; a estrela de oito pontas, a necessidade de se agir em todos os pontos cardeais em busca da União. O elmo é o militar, de prata e forrado de púrpura, a três quartos para a destra com correia azul. Paquife e virol de azul e vermelho. Tem por divisa num listel de verde, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de ouro: Segurança e Integração;
II - Estandarte - Forma retangular, tipo Bandeira Universal; campo branco, tendo em abismo o Brasão de Armas do Exército; franja de ouro em toda a volta do campo; laço militar nas cores nacionais, carregado com a inscrição Exército Brasileiro em ouro.
Art. 2º. Caberá ao Ministro do Exército baixar normas de cerimonial e instruções de uso.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 1987; 166º da Independência 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1987, Página 7327 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 308 Vol. 4 (Publicação Original)