Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.326, DE 13 DE MAIO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 94.326, DE 13 DE MAIO DE 1987
Dispõe sobre a coordenação do programa nacional do Centenário da Abolição da Escravatura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O programa nacional do Centenário da Abolição da Escravatura, a ser executado durante o ano de 1988, será coordenado pelo Ministério da Cultura.
Art. 2º. Para cumprimento do disposto no art. 1º, o Ministério da Cultura articular-se-á com os demais Ministérios, governos dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, governos Municipais e representantes da sociedade.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Celso Furtado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1987, Página 7070 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 284 Vol. 4 (Publicação Original)