Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.316, DE 8 DE MAIO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.316, DE 8 DE MAIO DE 1987

Institui Comissão para avaliar a conveniência, necessidade e a oportunidade da nova ligação ferroviária entre Rio, São Paulo, Campinas e Araraquara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica instituída uma Comissão de Alto Nível incumbida de avaliar a conveniência, necessidade e a oportunidade da nova ligação ferroviária entre Rio, São Paulo, Campinas e Araraquara, composta dos seguintes membros:

     I - o Ministro dos Transportes, que será seu Presidente;
     II - 1 (um) representante do Governo do Estado do Rio de Janeiro;
     III - 1 (um) representante do Governo do Estado de São Paulo; e
     IV - 2 (dois) representantes da iniciativa privada.

     Art. 2º. A designação nominal dos representantes será feita pelo Ministro dos Transportes.

Brasília, 8 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1987, Página 6949 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 265 Vol. 4 (Publicação Original)