Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.308, DE 5 DE MAIO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.308, DE 5 DE MAIO DE 1987

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 88.619, de 15 de agosto de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição da República Federativa do Brasil,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 88.619, de 15 de agosto de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: 

     "Art. 1º Fica a Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizada a promover a elevação do seu capital social, mediante a emissão de novas ações das quais a União subscreverá o equivalente a CZ$6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil cruzados) em ordinárias nominativas".

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Otávio Moreira Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1987, Página 6598 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 258 Vol. 4 (Publicação Original)