Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.306, DE 4 DE MAIO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 94.306, DE 4 DE MAIO DE 1987
Altera dispositivo do Decreto nº 91.539, de 19 de agosto de 1985, modificado pelo Decreto nº 93.483, de 29 de outubro de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. - O § 2º do artigo 3º do Decreto nº 91.539, de 19 de agosto de 1985, alterado pelo Decreto nº 93.483, de 29 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Os membros da Coname, efetivos e suplentes, escolhidos dentre pessoas de elevada capacidade técnico-profissional, serão designados pelo Presidente da República, por proposta do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados."
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Renato Archar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1987
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1987, Página 6491 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 257 Vol. 4 (Publicação Original)