Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.293, DE 29 DE ABRIL DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 94.293, DE 29 DE ABRIL DE 1987
Altera e consolida o Estatuto da Fundação Centro de Formação do Servidor Público - FUNCEP, instituída por força da Lei nº 6.871, de 3 de dezembro de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81 da Constituição, combinado com o artigo 2° da Lei n° 6.871, de 3 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Estatuto da Fundação Centro de Formação do Servidor Público - FUNCEP, assinado pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP, na forma consolidada que com este Decreto baixa.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluízio Alves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1987, Página 6174 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1987, Página 7829 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 236 Vol. 4 (Publicação Original)