Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.287, DE 28 DE ABRIL DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.287, DE 28 DE ABRIL DE 1987

Fixa o termo final de implementação do "Programa Ruas em Paz" criado pelo Decreto n° 91.538, de 16 de agosto de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O "Programa Ruas em Paz", criado pelo Decreto n° 91.538, de 16 de março de 1985, será implementado até 31 de dezembro de 1987.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1987, Página 6079 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 220 Vol. 4 (Publicação Original)