Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.277, DE 24 DE ABRIL DE 1987 - Republicação

DECRETO Nº 94.277, DE 24 DE ABRIL DE 1987

Autoriza a Cobra-Computadores e Sistemas Brasileiros S.A., a proceder ao aumento do limite do seu Capital Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada a Cobra - Computadores e Sistemas Brasileiros S.A., a aumentar em CZ$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzados) o seu Capital Social Autorizado, bem como a aumentar, no mesmo valor, seu Capital Social Subscrito.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1987, Página 5974 (Republicação)