Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.277, DE 24 DE ABRIL DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 94.277, DE 24 DE ABRIL DE 1987
Autoriza a Cobra-Computadores e Sistemas Brasileiros S.A., a proceder ao aumento do limite do seu Capital Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a Cobra - Computadores e Sistemas Brasileiros S.A., a aumentar em CZ$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzados) o seu Capital Social Autorizado, bem como a aumentar, no mesmo valor, seu Capital Social Subscrito.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1987
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1987, Página 5919 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 187 Vol. 4 (Publicação Original)