Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.264, DE 23 DE ABRIL DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.264, DE 23 DE ABRIL DE 1987

Abre ao Ministério da Educação, em favor do Conselho Nacional de Desportos, o crédito suplementar de CZ$ 12.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor do Conselho Nacional de Desportos, o crédito suplementar de CZ$ 12.800.000,00 (doze milhões e oitocentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, referentes à atividade indicada nos Anexos I e II deste decreto permanecerão inalterados.

     Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Anibal Teixeira de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1987, Página 5774 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 178 Vol. 4 (Publicação Original)