Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.264, DE 23 DE ABRIL DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 94.264, DE 23 DE ABRIL DE 1987
Abre ao Ministério da Educação, em favor do Conselho Nacional de Desportos, o crédito suplementar de CZ$ 12.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor do Conselho Nacional de Desportos, o crédito suplementar de CZ$ 12.800.000,00 (doze milhões e oitocentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, referentes à atividade indicada nos Anexos I e II deste decreto permanecerão inalterados.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Anibal Teixeira de Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1987, Página 5774 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 178 Vol. 4 (Publicação Original)