Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.233, DE 15 DE ABRIL DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.233, DE 15 DE ABRIL DE 1987

Dispõe sobre os efeitos financeiros dos reajustamentos a que se refere o Decreto nº 94.042, de 18 de fevereiro de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 55, item II, letra d , do Decreto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986,

DECRETA:

     Art. 1º. Os reajustamentos a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 94.042, de 18 de fevereiro de 1987, serão concedidos a partir de 24 de novembro de 1986, data da vigência do Decreto-lei nº 2.290, de 21 de novembro de 1986.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Anibal Teixeira de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/04/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/4/1987, Página 5569 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 139 Vol. 4 (Publicação Original)