Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.213, DE 14 DE ABRIL DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.213, DE 14 DE ABRIL DE 1987

Autoriza o aumento do Capital Social da Petrobrás Distribuidora S.A.- BR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.001107/87-19,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada a Petrobrás Distribuidora S.A. - BR a promover o aumento do seu Capital Social de CZ$ 2.880.000.000,00 (dois bilhões, oitocentos e oitenta milhões de cruzados) para CZ$ 2.995.200.000,00 (dois bilhões, novecentos e noventa e cinco milhões e duzentos mil cruzados), através da incorporação de CZ$ 115.200.000,00 (cento e quinze milhões e duzentos mil cruzados), parte da reserva de lucros .

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1987, Página 5454 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 103 Vol. 4 (Publicação Original)