Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.179, DE 3 DE ABRIL DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.179, DE 3 DE ABRIL DE 1987

Dispõe sobre o abastecimento nacional de derivados de petróleo e álcool etílico combustível, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O Conselho Nacional do Petróleo - CNP, Órgão diretamente subordinado ao Ministério das Minas e Energia, fica autorizado a baixar os atos específicos, relativos ao abastecimento nacional de derivados de petróleo e álcool etílico combustível.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 93.706, de 11 de dezembro de 1986.

Brasília, 3 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1987, Página 4870 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 62 Vol. 4 (Publicação Original)