Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.143, DE 25 DE MARÇO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.143, DE 25 DE MARÇO DE 1987

Autoriza o funcionamento da Universidade Estadual do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.004396/87-11 do Ministério da Educação,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento regular da Universidade Estadual do Maranhão, vinculada à Secretaria de Educação do Estado do Maranhão, na modalidade de sistema de multicampi, instalados em São Luís, Caxias e Imperatriz.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1987, Página 4358 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 399 Vol. 2 (Publicação Original)