Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.143, DE 25 DE MARÇO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 94.143, DE 25 DE MARÇO DE 1987
Autoriza o funcionamento da Universidade Estadual do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.004396/87-11 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento regular da Universidade Estadual do Maranhão, vinculada à Secretaria de Educação do Estado do Maranhão, na modalidade de sistema de multicampi, instalados em São Luís, Caxias e Imperatriz.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1987, Página 4358 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 399 Vol. 2 (Publicação Original)