Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.140, DE 24 DE MARÇO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.140, DE 24 DE MARÇO DE 1987

Altera o artigo 1º, caput do Decreto n° 92.248, de 30 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 1º, caput, do Decreto nº 92.248, de 30 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. O Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, criado pela Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 872, de 15 de setembro de 1969, é constituído pelos titulares das funções de confiança de Secretário-Geral, Secretário de Ensino de 2º Grau, Secretário de Ensino Básico, Secretário de Educação Física e Desportos, Secretário da Educação Superior, Secretário de Educação Especial, do Ministério da Educação, e pelo Diretor-Geral da Secretaria Executiva do FNDE".


     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1987, Página 4263 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 396 Vol. 2 (Publicação Original)