Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.139, DE 24 DE MARÇO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.139, DE 24 DE MARÇO DE 1987

Altera dispositivo do Decreto n° 92.858, de 27 de junho de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 78, item I do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelos Decretos nºs 83.146, de 7 de janeiro de 1979 e 89.658, de 15 de maio de 1984,

DECRETA:

     Art. 1º. O § 1º do artigo 5º, do Decreto nº 92.858, de 27 de junho de 1986, que cria o Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º...................................................................................................................................................

§ 1º O Museu Aeroespacial (MUSAL), é subordinado diretamente ao Diretor do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica".


     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1987, Página 4262 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 395 Vol. 2 (Publicação Original)