Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 94.128, DE 20 DE MARÇO DE 1987

EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Usina Novo Horizonte", "Fazenda Pedra Rasa/Barão e anexos", "Fazenda Rego D''Água", "Fazenda Nossa Senhora da Conceição do Imbé e Lagoinha", "Fazenda Aleluia", "Fazenda Cambucá", e "Fazenda São Julião - Batatal", classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração" situados no Município de Campos, no Estado do Rio de Janeiro, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.691, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1987, Página 4081 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 375 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
REFORMA AGRÁRIA - Política fundiária - Desapropriação por interesse social - Grande propriedade rural - Município - Campos dos Goytacazes (RJ) - Função social da propriedade rural - Direito agrário - Imóvel rural - Área rural - Propriedade improdutiva - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Autorização