Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.112, DE 19 DE MARÇO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 94.112, DE 19 DE MARÇO DE 1987
Altera dispositivo do Decreto n° 93.090, de 8 de agosto de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 46 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. A letra b , do item IV do artigo 1° do Decreto n° 93.090, de 8 de agosto de 1986, que fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, passa a vigorar com a redação abaixo:
IV - ................................................................................ ...................................................... ................................................................................ ..............................................................
| b) | Do Posto de Brigadeiro: - Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde; - Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde; - Subdiretor de Aplicação dos Recursos para Assistência Médico-Hospitalar da Diretoria de Saúde; - Diretor do Centro de Medicina Aeroespacial; - Diretor do Hospital de Força Aérea do Galeão; - Diretor do Hospital Central da Aeronáutica; e - Diretor do Hospital de Força Aérea de Brasília. " |
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1987
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1987, Página 4011 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 357 Vol. 2 (Publicação Original)