Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 94.108, DE 18 DE MARÇO DE 1987

EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte de imóvel rural, sem denominação, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por dimensão, situado no Município de Manaus, no Estado do Amazonas, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.679, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1987, Página 3942 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 352 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
REFORMA AGRÁRIA - Política fundiária - Desapropriação por interesse social - Grande propriedade rural - Município - Manaus (AM) - Função social da propriedade rural - Direito agrário - Imóvel rural - Área rural - Propriedade improdutiva - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Autorização