Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.102, DE 17 DE MARÇO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 94.102, DE 17 DE MARÇO DE 1987
Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 e seus 9° e 10° Protocolos Adicionais entre Brasil e Argentina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7°, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e Argentina com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram o Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período de 1962/1980 (Acordo n° 1) e seus 9° e 10° Protocolos Adicionais,
DECRETA:
Art. 1º. O Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo n° 1) e seus 9° e 10° Protocolos Adicionais, apensos por cópia ao presente decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente, como neles se contêm.
Art. 2º. O Protocolo apenso vigorará a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos e oitenta e sete.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1987; 166° de Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1987, Página 3853 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 18/3/1987, Página 01 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 344 Vol. 2 (Publicação Original)